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O Notário adopta o procedimento CASA SIMPLES, CASA SEGURA!
Procedimento desenvolvido pela Ordem dos Notários, tendo em vista a prestação de serviços cada vez mais eficientes e céleres aos cidadãos e às empresas.
Assim, no nosso cartório é possível obter orientação e aconselhamento jurídico, desde o início, aquando da elaboração e celebração do Contrato- Promessa em casos de compras e vendas, obter toda a documentação inerente à realização do negócio jurídico (cadernetas prediais, certidões do registo predial, certidões de nascimento, de óbito, de casamento) e em geral, obter toda a documentação necessária à formalização do contrato e consequentemente à outorga da respectiva escritura.

Este procedimento, assegura imediatamente à realização da escritura, o pagamento dos impostos e todos os registos necessários, via on-line, permitindo que todas as operações se façam no cartório, evitando assim, as filas de espera e as deslocações.
O procedimento CASA PRONTA pode ser usado para qualquer imóvel, sito em território nacional!
- Compras e Vendas de Imóveis
- Mútuos
- Constituição de Usufruto
- Hipotecas
- Constituição de Propriedade Horizontal
- Justificações Notariais