Tradução / Apostila​ da HAIA

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O Cartório dispõe de uma rede de tradutores idóneos, garantindo assim a tradução para diversos idiomas, dos mais diversos documentos.

Idiomas de trabalhoPortuguês, Romeno, Inglês, Francês, Espanhol, Italiano, Alemão, Ucraniano, entre outros. 

Efetuamos também o serviço de aposição da Apostila, evitando assim deslocações dispendiosas e demorosas. 

Locais onde se pode apostilar os documentos: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Funchal, Ponta Delgada

Nos termos da Convenção relativa a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961) sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a apostila consiste numa formalidade  pela qual se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território do outro Estado contratante da mesma Convenção, conferindo-lhes desta forma valor probatório. 

Trata-se de uma certificação de autenticidade dos atos públicos, pela qual a autoridade competente do Estado Português reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e respetivamente a autenticidade do respetivo selo. 

Os documentos são legalizados por meio de APOSTILA, nomeadamente os atos emitidos pelas entidades públicas (Ministérios, Tribunais, Conservatórias dos Registos e Cartórios Notariais, Estabelecimentos Públicos de Ensino, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias) 

Relativamente aos documentos emitidos por entidades privadas, deve primeiro extrair-se uma cópia certificada junto de um notário para poder apostilar. 

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